quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Pequeno agricultor mineiro poderá sair de vez da informalidade

A partir de agora, 45 mil estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte cadastrados junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), em todo o Estado, poderão comercializar seus produtos em território mineiro, saindo de vez da informalidade. É o que prevê o decreto 45.821, do Governo de Minas, que dispõe sobre a habilitação sanitária do agricultor familiar e do estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte no Estado.

A habilitação, no entanto, está condicionada à prévia inspeção e fiscalização sanitária dos estabelecimentos e produtos, com reconhecimento por meio de registro ou alvará sanitário. O decreto, segundo o secretário-executivo do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea-MG), Marcos Jota, é de fundamental importância para viabilizar a participação dos agricultores familiares na produção da alimentação escolar. "Será possível disponibilizar aos alunos o fornecimento de produtos agroecológicos e regionais mais saudáveis e adequados à sua alimentação", comentou. A Lei Federal 11.947 prevê que pelo menos 30% dos gêneros da alimentação escolar sejam provenientes da agricultura familiar.

  • Adequações

Para a coordenadora de Agregação de Valor e Geração de Renda da Superintendência de Agricultura Familiar, da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Ana Helena Junqueira Cunha, esses pequenos produtores vão se adequar aos poucos às exigências do novo decreto, já que este processo se dará ao longo de dois anos. Nesse período, haverá acompanhamento e fiscalização permanentes dos órgãos estaduais envolvidos.

"Com este decreto, esperamos que todos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte que comercializam doces, compotas, farinhas, queijos, entre outros produtos, consigam se adequar à legislação. Haverá uma maior geração de renda para essas famílias", explicou. Dos 45 mil estabelecimentos informais existentes em Minas, pelo menos 30 mil são de queijo.

Ainda segundo Ana Helena, a legislação vinha sendo discutida desde abril do ano passado por uma equipe composta de vários órgãos do Governo e da sociedade civil. "É importante lembrar que há regras para a transição desses produtores.

Antes do decreto, eles se mantinham no mercado informal e, quando eram fiscalizados, tinham seus estabelecimentos fechados pelo IMA. Hoje, eles podem continuar vendendo seus produtos, desde que cumpram as novas exigências", informou. Para se cadastrar, o pequeno produtor deve se dirigir a uma unidade do IMA e assinar um termo de compromisso, por meio do qual se comprometerá a se adequar à legislação em até dois anos.

O conselheiro do Consea-MG Adelmo Leão destacou como positiva, na nova legislação, "a formação de um sistema operacional de inspeção sanitária estadual conveniado aos Sistemas de Inspeção Municipais (SIMs)". Pela nova regra, até que o sistema esteja construído, o IMA fará cadastros e firmará termos de compromisso com os produtores, sem fixar prazo final. Porém, o registro definitivo só será obtido depois de atendidos os termos do compromisso.

Os estabelecimentos dedicados a este segmento em Minas envolvem, direta e indiretamente, cerca de 720 mil famílias, segundo a Subsecretaria de Estado da Agricultura Familiar. Porém, a maioria está em situação irregular. Para o subsecretário Edmar Gadelha, o decreto representa grande avanço. Segundo ele, os estabelecimentos poderão ser mistos, mas devem estar localizados em zonas rurais e pertencerem a agricultores familiares.

Fonte: Caderno noticiário - Jornal Minas Gerais

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