quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Novas regras para a agroindústria caseira rural beneficiam os pequenos produtores

Nova legislação beneficiará cerca de 45 mil empreendedores.

Agroindústrias rurais de pequeno porte podem sair da informalidade e ampliar o mercado para suas produções, com a regulamentação da Lei 19.476/11, que trata da habilitação sanitária específica para esses empreendimentos.

O objetivo do Estado com as novas regras é melhorar a renda do agricultor familiar, sem abrir mão da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor.

Antes, as leis em vigor no País dificultavam a habilitação das pequenas agroindústrias. Aproximadamente 45 mil produtores, que se dedicam à atividade serão beneficiados com a nova legislação.

O empreendimento considerado como agroindústria rural de pequeno porte é aquele de propriedade ou gestão de agricultor familiar.

Deve estar localizado no meio rural, a área útil construída não deve ultrapassar os 250m² e a mão de obra deve ser predominantemente familiar.

De acordo com a coordenadora de Agregação de Valor e Geração de Renda da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Ana Helena Junqueira Cunha, pela falta de legislação específica, os agricultores familiares tinham como parâmetros a legislação que regulamenta as indústrias de grande porte. "Isso dificultava a formalização e adequação sanitária dos pequenos empreendimentos, devido aos altos custos de implantação", explica.

  • Termo de compromisso

De acordo com as regras de transição, regulamentadas pelo Decreto 45.821/11, o produtor que assinar o Termo de Compromisso, visando à habilitação sanitária do empreendimento junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), terá prazo de até dois anos para se regularizar, contados a partir da assinatura do documento.

Os técnicos da Emater-MG e do IMA vão vistoriar as instalações e indicar as adequações necessárias, que podem se feitas por etapas, até o fim do período estipulado.

Segundo a coordenadora da Seapa, a partir da assinatura do Termo de Compromisso, o produtor terá um número de cadastro provisório e poderá comercializar a produção, com emissão de nota fiscal e sem risco de ter a produção apreendida.

"Com os estabelecimentos ajustados às regras sanitárias e devidamente cadastrados, os produtores poderão conquistar novos mercados dentro do Estado e ainda participar de programas federais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar, responsável pela compra de produtos da agricultura familiar para as escolas públicas", informa a coordenadora.

Para obter a habilitação, as agroindústrias rurais precisam ser construídas com material aprovado pelo órgão oficial competente; possuir local adequado para coleta de resíduos, isolado da área de produção; ter piso impermeável, de material resistente e de fácil higienização, com declividade suficiente para escoamento à rede de esgoto; janelas com proteção antipragas; equipamentos e utensílios de fácil higienização, resistentes à corrosão, não tóxicos e não permitir acúmulo de resíduos.

Fonte: Secretaria de agricultura, Pecuária e Abastecimento

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