Agroindústrias rurais de pequeno porte podem sair da informalidade e ampliar o mercado para suas produções, com a regulamentação da Lei 19.476/2011, que trata da habilitação sanitária específica para estes empreendimentos. O objetivo do Estado com as novas regras é melhorar a renda do agricultor familiar, sem abrir mão da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor. Antes, as leis em vigor no país dificultavam a habilitação das pequenas agroindústrias. Aproximadamente 45 mil produtores que se dedicam à atividade serão beneficiados com a nova legislação.
O empreendimento considerado como agroindústria rural de pequeno porte é aquele de propriedade ou gestão de agricultor familiar. Deve ser localizado no meio rural, sua área útil construída não deve ultrapassar os 250 metros quadrados e a mão de obra deve ser predominantemente familiar.
De acordo com a coordenadora de Agregação de Valor e Geração de Renda da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Ana Helena Junqueira Cunha, pela falta de uma legislação específica os agricultores familiares tinham como parâmetros a legislação que regulamenta as indústrias de grande porte.
"Isso dificultava a formalização e adequação sanitária dos pequenos empreendimentos, devido aos altos custos de implantação", diz.
- Compromisso
De acordo com as regras de transição, regulamentadas pelo decreto 45.821/11, o produtor que assinar o termo de compromisso, visando à habilitação sanitária do empreendimento junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), terá prazo de até dois anos para se regularizar e fazer as adequações necessárias.
Os técnicos da Emater-MG e do IMA vão vistoriar as instalações e indicar as adequações necessárias, que podem se feitas por etapas, dentro do prazo de dois anos, contados partir da assinatura do documento.
Segundo a coordenadora da Seapa, a partir da assinatura do termo de compromisso o produtor terá um número de cadastro provisório e poderá comercializar a produção, com emissão de nota fiscal e sem risco de ter a produção apreendida.
"Com os estabelecimentos ajustados às regras sanitárias e devidamente cadastrados, os produtores poderão conquistar novos mercados dentro do Estado e ainda participar de programas federais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar, responsável pela compra de produtos da agricultura familiar para as escolas públicas", lembra a coordenadora.
Para serem habilitadas as agroindústrias rurais precisam cumprir exigências como serem construídas com material aprovado pelo órgão oficial competente; possuir local adequado para coleta de resíduos isolado da área de produção; o piso deve ser impermeável, de material resistente e de fácil higienização, com declividade suficiente para escoamento à rede de esgoto; as janelas devem ter proteção antipragas e os equipamentos e utensílios devem ser de fácil higienização, resistentes à corrosão, não tóxicos e que não permitam o acúmulo de resíduos, dentre outas exigências.
Fonte: Secretaria de Agricultura, Pecuária e abastecimento - Seapa.
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